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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)TRF1-0003180-28.2002.4.01.3803

Embargos declaratórios. Contribuição para o INCRA. Empresa urbana

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
Número
TRF1-0003180-28.2002.4.01.3803

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESA URBANA. 1. É legítima a exigência da contribuição para o INCRA devida pelas empresas vinculadas à previdência urbana (REsp 977.058-RS, r. Ministro Luiz Fux, 1ª Seção do STJ). 2. Embargos declaratórios do INCRA providos e da União parcialmente providos com efeito infringente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento aos embargos declaratórios do INCRA e parcial provimento aos da União com efeito infringente.