TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)TRF1-0003180-28.2002.4.01.3803
Embargos declaratórios. Contribuição para o INCRA. Empresa urbana
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
- Número
- TRF1-0003180-28.2002.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESA URBANA. 1. É legítima a exigência da contribuição para o INCRA devida pelas empresas vinculadas à previdência urbana (REsp 977.058-RS, r. Ministro Luiz Fux, 1ª Seção do STJ). 2. Embargos declaratórios do INCRA providos e da União parcialmente providos com efeito infringente.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos embargos declaratórios do INCRA e parcial provimento aos da União com efeito infringente.
