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TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)TRF1-0025153-40.2009.4.01.3400

Embargos declaratórios. Contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias e salariais. Prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
Número
TRF1-0025153-40.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1. Proposta a ação depois de 09/06/2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário). Vício sanado. 2. É vedada a compensação do indébito tributário antes do trânsito em julgado da decisão (REsp "repetitivo" 1.164.452-MG). 3. Embargos declaratórios da União parcialmente providos com efeito infringente. Apelação da União e remessa de ofício parcialmente providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento aos embargos declaratórios com efeito infringente
  • à apelação da União e à remessa de ofício.