TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)TRF1-0025153-40.2009.4.01.3400
Embargos declaratórios. Contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias e salariais. Prescrição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
- Número
- TRF1-0025153-40.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1. Proposta a ação depois de 09/06/2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário). Vício sanado. 2. É vedada a compensação do indébito tributário antes do trânsito em julgado da decisão (REsp "repetitivo" 1.164.452-MG). 3. Embargos declaratórios da União parcialmente providos com efeito infringente. Apelação da União e remessa de ofício parcialmente providas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento aos embargos declaratórios com efeito infringente
- à apelação da União e à remessa de ofício.
