JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0001531-44.2009.4.01.0000

Suspensão do processo. Julgamento da ADC nº 18 do supremo tribunal federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0001531-44.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO DA ADC Nº 18 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O prazo suspensivo dos processos versando sobre a constitucionalidade do "art. 3º, § 2º, I, da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998" não mais existe (ADC nº 18/STF). 2. Agravo de instrumento da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo.