TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0001531-44.2009.4.01.0000
Suspensão do processo. Julgamento da ADC nº 18 do supremo tribunal federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0001531-44.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO DA ADC Nº 18 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O prazo suspensivo dos processos versando sobre a constitucionalidade do "art. 3º, § 2º, I, da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998" não mais existe (ADC nº 18/STF). 2. Agravo de instrumento da autora provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo.
