Embargos à execução fiscal. Contribuição para o funrural. Recepção pela constituição federal de 1988 - Extinção com a lei nº 7.787/89. Cda. Excesso reconhecido
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048632-33.2006.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - EXTINÇÃO COM A LEI Nº 7.787/89. CDA. EXCESSO RECONHECIDO. 1. "(...) 2- A Contribuição para o FUNRURAL (2,4%) devida pelos empregadores urbanos, disciplinada no art. 15, II, da Lei Complementar nº 11/71, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e vigorou até o advento da Lei nº 7.787/89, que implementou a contribuição básica para custeio do Regime Geral da Previdência Social, em atenção ao comando constitucional que unificou os regimes de previdência - urbano e rural (art. 194). 3 - De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.787/89, a contribuição prevista no art. 15, II, da Lei Complementar nº 11/71 (2,4%) - FUNRURAL - devida pelos empregadores urbanos foi absorvida pela alíquota básica de 20% (art. 3º, I) e, em consequência, extinta, a partir de 30 de setembro de 1989 (anterioridade nonagesimal), deixando, portanto, de ser cobrada" (AC 2002.34.00.019235-2/DF; APELAÇÃO CIVEL, TRF 1ª Região, Sétima Turma, Relator Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO (CONV.), e-DJF1 p.178 de 19/06/2009). 2. Apelação da embargante, recurso adesivo do INSS e remessa oficial tida por interposta não providas. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da embargante
- à apelação adesiva do INSS e à remessa oficial tida por interposta.
