JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045100-30.1998.4.01.3800

Liberação de mercadorias importadas. Situação de fato consolidada no tempo. Perda superveniente do objeto. Processo extinto sem resolução do mérito

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045100-30.1998.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA NO TEMPO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. No caso concreto, a sentença recorrida concedeu a ordem, confirmando a liminar concedida pelo Juízo no ano de 1998, que assegurou à impetrante a liberação das mercadorias importadas apreendidas pela fiscalização, constantes da DI nº 98/1238823-0, independentemente da prestação de caução ou pagamento de multa. 2. O decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada pela decisão judicial anteriormente exarada sendo impossível, no caso concreto, a sua desconstituição. 3. Ressalvada à Receita Federal a possibilidade de efetuar os lançamentos fiscais devidos. 4. Processo extinto nos termos do art. 267, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto da ação, restando prejudicadas a apelação e a remessa oficial tida por interposta.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo sem resolução do mérito
  • prejudicadas a apelação e a remessa oficial tida por interposta.