Ação anulatória de débito fiscal - Escrituração: Alegado erro de fato
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000623-21.2000.4.01.4100
Ementa
TRIBUTÁRIO E CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ESCRITURAÇÃO: ALEGADO ERRO DE FATO. 1.O alegado "erro de fato" no preenchimento da escrituração da empresa assim não se caracteriza, porque se esquecer de lançar valores significativos ou lançá-los indevidamente não é erro. 2. A autora não logrou êxito em desqualificar a própria escrituração fiscal e contábil, bem como refutar a autuação do FISCO e as conclusões do perito, sendo que o pedido de anulação do débito fiscal é descabido, posto que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, já que a autora pretende beneficiar-se de fatos a que deu causa. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 26 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
