JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000623-21.2000.4.01.4100

Ação anulatória de débito fiscal - Escrituração: Alegado erro de fato

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000623-21.2000.4.01.4100

Ementa

TRIBUTÁRIO E CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ESCRITURAÇÃO: ALEGADO ERRO DE FATO. 1.O alegado "erro de fato" no preenchimento da escrituração da empresa assim não se caracteriza, porque se esquecer de lançar valores significativos ou lançá-los indevidamente não é erro. 2. A autora não logrou êxito em desqualificar a própria escrituração fiscal e contábil, bem como refutar a autuação do FISCO e as conclusões do perito, sendo que o pedido de anulação do débito fiscal é descabido, posto que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, já que a autora pretende beneficiar-se de fatos a que deu causa. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 26 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.