TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009181-23.2006.4.01.3307
Execução fiscal. Ajuizamento posterior ao falecimento do executado. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009181-23.2006.4.01.3307
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO FALECIMENTO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que, constatado que o falecimento da parte executada ocorrera antes do ajuizamento da execução fiscal, não é possível a regularização do polo passivo da ação mediante citação do espólio ou habilitação dos herdeiros, caso dos autos. 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
