JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009181-23.2006.4.01.3307

Execução fiscal. Ajuizamento posterior ao falecimento do executado. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009181-23.2006.4.01.3307

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO FALECIMENTO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que, constatado que o falecimento da parte executada ocorrera antes do ajuizamento da execução fiscal, não é possível a regularização do polo passivo da ação mediante citação do espólio ou habilitação dos herdeiros, caso dos autos. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.