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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0006742-57.2011.4.01.3600

Execução fiscal. Conselho federal/regional de medicina. Fixação de anuidades. Lei 11.000/2004. Legalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0006742-57.2011.4.01.3600

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO FEDERAL/REGIONAL DE MEDICINA. FIXAÇÃO DE ANUIDADES. LEI 11.000/2004. LEGALIDADE. 1. É mister para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência na decisão embargada de um dos vícios de que cuida a legislação de regência (CPC, art. 535, incisos I e II). 2. Considerando que a ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) que, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 11.000/2004 está autorizado "a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho", os embargos devem ser acolhidos para sanar a contradição existente. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento à apelação.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração
  • com efeitos infringentes.