Execução fiscal. Prescrição quinquenal. Parcelamento rescindido. Inércia da exequente. Prescrição intercorrente verificada. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015779-19.2003.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAMENTO RESCINDIDO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição para o ajuizamento e intercorrente dos débitos de natureza tributária, inclusive as contribuições previdenciárias (Súmula Vinculante n. 8 do STF), é quinquenal. Matéria que pode ser verificada de ofício (Súmula 409 do STJ). 2. Em execução fiscal, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente é o arquivamento definitivo do feito, após o transcurso de um ano da suspensão dos autos, nos termos dos §§ do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3. No caso, os autos permaneceram paralisados sem movimentação da exequente, desde a exclusão do executado do parcelamento, ocorrido em 20/08/2005 até a abertura de vista para a exequente se manifestar sobre a prescrição intercorrente, em 03/05/2012. Ato contínuo, o juiz extinguiu a execução pela prescrição intercorrente, proferindo a sentença em 18/09/2012. 4. Mesmo nos casos em que a suspensão da execução não tenha sido decretada com base no art. 40 da Lei 6.830/80, a prescrição intercorrente ainda pode ocorrer, já que esta decorre da inércia do exequente ao longo do prazo. Assim, passados mais de cinco anos da exclusão do contribuinte do parcelamento e estando ciente o exequente, presume-se a sua inércia na promoção dos atos e movimentos necessários ao andamento da execução e na satisfação do seu crédito. 5. Comprovado que os autos permaneceram paralisados, por mais de 5 anos, após a exclusão do executado do parcelamento, sem que a exequente tenha trazido, nesse período, qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, é de se concluir que a prescrição intercorrente de fato se operou. 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
