JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015779-19.2003.4.01.3300

Execução fiscal. Prescrição quinquenal. Parcelamento rescindido. Inércia da exequente. Prescrição intercorrente verificada. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015779-19.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELAMENTO RESCINDIDO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição para o ajuizamento e intercorrente dos débitos de natureza tributária, inclusive as contribuições previdenciárias (Súmula Vinculante n. 8 do STF), é quinquenal. Matéria que pode ser verificada de ofício (Súmula 409 do STJ). 2. Em execução fiscal, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente é o arquivamento definitivo do feito, após o transcurso de um ano da suspensão dos autos, nos termos dos §§ do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3. No caso, os autos permaneceram paralisados sem movimentação da exequente, desde a exclusão do executado do parcelamento, ocorrido em 20/08/2005 até a abertura de vista para a exequente se manifestar sobre a prescrição intercorrente, em 03/05/2012. Ato contínuo, o juiz extinguiu a execução pela prescrição intercorrente, proferindo a sentença em 18/09/2012. 4. Mesmo nos casos em que a suspensão da execução não tenha sido decretada com base no art. 40 da Lei 6.830/80, a prescrição intercorrente ainda pode ocorrer, já que esta decorre da inércia do exequente ao longo do prazo. Assim, passados mais de cinco anos da exclusão do contribuinte do parcelamento e estando ciente o exequente, presume-se a sua inércia na promoção dos atos e movimentos necessários ao andamento da execução e na satisfação do seu crédito. 5. Comprovado que os autos permaneceram paralisados, por mais de 5 anos, após a exclusão do executado do parcelamento, sem que a exequente tenha trazido, nesse período, qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, é de se concluir que a prescrição intercorrente de fato se operou. 6. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.