Execução fiscal. Parcelamentos posteriores ao ajuizamento da execução fiscal. Causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0055115-35.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTOS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 151, VI, CTN). 1. Não autoriza a extinção da ação, por ausência de interesse processual, parcelamento do débito firmado em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal. 2. O parcelamento do débito é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) que acarreta a suspensão do curso da execução fiscal, retomando o seu curso com a rescisão do referido parcelamento. 3. A citação válida (ou o despacho que a ordena, se proferido na vigência das alterações da LC 118/2005) interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação. (REsp 1.120.295/SP, no rito do art. 543-C do CPC). 4. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
