JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0055115-35.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Parcelamentos posteriores ao ajuizamento da execução fiscal. Causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0055115-35.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTOS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 151, VI, CTN). 1. Não autoriza a extinção da ação, por ausência de interesse processual, parcelamento do débito firmado em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal. 2. O parcelamento do débito é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) que acarreta a suspensão do curso da execução fiscal, retomando o seu curso com a rescisão do referido parcelamento. 3. A citação válida (ou o despacho que a ordena, se proferido na vigência das alterações da LC 118/2005) interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação. (REsp 1.120.295/SP, no rito do art. 543-C do CPC). 4. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.