JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0054006-83.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Informação do exequente pela quitação integral do crédito pleiteado após o ajuizamento da execução fiscal. Honorários advocatícios. Incabíveis

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/11/2013
Data de publicação
13/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0054006-83.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INFORMAÇÃO DO EXEQUENTE PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO PLEITEADO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEIS. 1. No caso de pagamento do débito tributário após o ajuizamento da execução, incabível a condenação da União em honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade. Precedentes desta Corte. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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