TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0054006-83.2013.4.01.9199
Execução fiscal. Informação do exequente pela quitação integral do crédito pleiteado após o ajuizamento da execução fiscal. Honorários advocatícios. Incabíveis
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054006-83.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INFORMAÇÃO DO EXEQUENTE PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO PLEITEADO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEIS. 1. No caso de pagamento do débito tributário após o ajuizamento da execução, incabível a condenação da União em honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade. Precedentes desta Corte. 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
