Moeda falsa. Falsificação grosseira. Competência da justiça federal. Materialidade e autoria comprovadas. Sentença mantida. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 21/01/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0031751-15.2006.4.01.3400
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não merece acolhida a preliminar de incompetência suscitada pelo apelante, considerando que, no caso, não se trata de falsificação grosseira, devendo ser ressaltado que, no Laudo de Exame de Moeda de fls. 55/58, em resposta aos quesitos, responderam os peritos que, "Apesar das divergências encontradas, as cédulas inautênticas, ora examinadas, apresentam aspecto pictórico semelhante ao das cédulas verdadeiras de mesmo valor, podendo enganar pessoas pouco observadoras e/ou desconhecedoras de suas características de segurança" (fl. 58). 2. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição restaram comprovadas nos autos, na forma em que vislumbrou a v. sentença apelada (fls. 153/159), particularmente às fls. 156/157. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado em primeiro grau de jurisdição o acusado, ora apelante, não há que se falar na ausência, ou na insuficiência, de provas a embasar a prolação de sentença condenatória, nem, tampouco, na inexistência, por parte do acusado, ora apelante, de consciência da ilicitude de seus atos. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação criminal.
