QUARTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 21/01/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002985-92.2006.4.01.4000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Verifica-se, da análise dos autos, que a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foi o acusado, ora apelante, condenado em primeiro grau de jurisdição restaram demonstrados nos autos, na forma em que reconheceu a v. sentença apelada (fls. 123/127), particularmente às fls. 124/125. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foi condenado em primeiro grau de jurisdição o acusado, ora apelante, não há que se cogitar na ausência, ou insuficiência, de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória, nem, tampouco, no desconhecimento do caráter ilícito do ato. 2. Sentença mantida. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à presente apelação criminal.
