JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002985-92.2006.4.01.4000

QUARTA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/11/2013
Data de publicação
21/01/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002985-92.2006.4.01.4000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Verifica-se, da análise dos autos, que a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foi o acusado, ora apelante, condenado em primeiro grau de jurisdição restaram demonstrados nos autos, na forma em que reconheceu a v. sentença apelada (fls. 123/127), particularmente às fls. 124/125. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual foi condenado em primeiro grau de jurisdição o acusado, ora apelante, não há que se cogitar na ausência, ou insuficiência, de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória, nem, tampouco, no desconhecimento do caráter ilícito do ato. 2. Sentença mantida. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à presente apelação criminal.