JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005694-37.2005.4.01.4000

Moeda falsa. Materialidade e autoria comprovadas. Incompetência da justiça federal. Sentença mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/11/2013
Data de publicação
21/01/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005694-37.2005.4.01.4000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição restaram comprovadas nos autos, na forma em que vislumbrou a v. sentença apelada (fls. 411/419), particularmente às fls. 414/418. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado em primeiro grau de jurisdição o acusado, ora primeiro apelante, não há que se cogitar na ausência, ou insuficiência, de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória. 2. Não se podendo falar, in casu, em falsificação grosseira, não há que se cogitar na incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente processo. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.

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