JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000471-62.2007.4.01.3603

Auxílio-doença. Incapacidade para o trabalho não demonstrada. Improcedência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
27/11/2013
Data de publicação
21/01/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000471-62.2007.4.01.3603

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O laudo médico-pericial foi claro em consignar que a parte autora não estava incapacitada para o exercício de suas atividades laborais, não tendo feito prova suficiente no sentido da comprovação da existência da moléstia incapacitante. A parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do Código de Processo Civil), e nem desconstruiu o laudo pericial com base em outras provas em direito admitidas. 2. A legislação de regência não autoriza a concessão do pleiteado auxílio-doença, à míngua de comprovação da existência de doença incapacitante para o labor por mais de 15 (quinze) dias. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.