TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014697-55.2013.4.01.9199
Pensão por morte. Trabalhador(a) rural. Separação judicial. Inexistência de pensão alimentícia. Ausência de dependência econômica
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2013
- Data de publicação
- 22/01/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014697-55.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR(A) RURAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO. 1. Estando separada judicialmente do seu antigo marido à época em que ele veio a óbito, e não recebendo pensão alimentícia como conseqüência da mencionada ruptura conjugal, não pode a autora ser considerada como dependente do mencionado segurado para fins previdenciários. 2. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
