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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014697-55.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador(a) rural. Separação judicial. Inexistência de pensão alimentícia. Ausência de dependência econômica

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/11/2013
Data de publicação
22/01/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014697-55.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR(A) RURAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO. 1. Estando separada judicialmente do seu antigo marido à época em que ele veio a óbito, e não recebendo pensão alimentícia como conseqüência da mencionada ruptura conjugal, não pode a autora ser considerada como dependente do mencionado segurado para fins previdenciários. 2. Apelação desprovida.

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