Honorários advocatícios de sucumbência. Levantamento da integralidade do débito pelo banco central
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0041381-13.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO PELO BANCO CENTRAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO QUANTUM DEBEATUR DA UNIÃO FEDERAL. PENHORA ON LINE. AÇÃO AUTÔNOMA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PELOS EXECUTADOS. APELAÇÃO QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1 - A execução em apreço demanda a elaboração de cálculos individualizados e a utilização de procedimentos jurídicos distintos, não se afigurando plausível a possibilidade de acertos orçamentários entre o Banco Central e a União Federal em esfera administrativa, agravada que está pela desistência da recorrente quanto a parte dos valores levantados e, ainda, pela inércia dos executados em questionar o erro noticiado nos autos. 2 - Sem desmerecer o intento buscado pela juízo singular de se dar por encerrada demanda que se lastreia em virtude de óbices meramente processuais - considerando-se que os executados já disponibilizaram a integralidade dos valores necessários à quitação do débito perseguido -, a presente execução deve prosseguir com vistas a solucionar o impasse verificado: o levantamento do numerário suficiente para adimplemento da dívida honorária do executado Guilherme Sampaio de Mello junto à União Federal. 3 - Pertinente, assim, a utilização do Sistema BACEN JUD para a consulta acerca da existência de ativos financeiros em nome da parte devedora e a consequente penhora on line dos referidos numerários, depositados em contas bancária e aplicações financeiras, até o valor indicado na execução, na forma prevista no art. 655-A do CPC. 4 - Os executados, em contrapartida, poderão restituir o Bacen nestes autos quanto à quantia indevidamente levantada pela referida autarquia. 5 - Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
