JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041381-13.2006.4.01.0000

Honorários advocatícios de sucumbência. Levantamento da integralidade do débito pelo banco central

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/10/2013
Data de publicação
10/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041381-13.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO PELO BANCO CENTRAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO QUANTUM DEBEATUR DA UNIÃO FEDERAL. PENHORA ON LINE. AÇÃO AUTÔNOMA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PELOS EXECUTADOS. APELAÇÃO QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1 - A execução em apreço demanda a elaboração de cálculos individualizados e a utilização de procedimentos jurídicos distintos, não se afigurando plausível a possibilidade de acertos orçamentários entre o Banco Central e a União Federal em esfera administrativa, agravada que está pela desistência da recorrente quanto a parte dos valores levantados e, ainda, pela inércia dos executados em questionar o erro noticiado nos autos. 2 - Sem desmerecer o intento buscado pela juízo singular de se dar por encerrada demanda que se lastreia em virtude de óbices meramente processuais - considerando-se que os executados já disponibilizaram a integralidade dos valores necessários à quitação do débito perseguido -, a presente execução deve prosseguir com vistas a solucionar o impasse verificado: o levantamento do numerário suficiente para adimplemento da dívida honorária do executado Guilherme Sampaio de Mello junto à União Federal. 3 - Pertinente, assim, a utilização do Sistema BACEN JUD para a consulta acerca da existência de ativos financeiros em nome da parte devedora e a consequente penhora on line dos referidos numerários, depositados em contas bancária e aplicações financeiras, até o valor indicado na execução, na forma prevista no art. 655-A do CPC. 4 - Os executados, em contrapartida, poderão restituir o Bacen nestes autos quanto à quantia indevidamente levantada pela referida autarquia. 5 - Apelação a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.