Agravo regimental contra decisão que nega seguimento monocraticamente à apelação. CPC, art. 557, caput. Licitação pública. Concorrência
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0042335-18.2000.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE À APELAÇÃO. CPC, ART. 557, CAPUT. LICITAÇÃO PÚBLICA. CONCORRÊNCIA. COMERCIALIZAÇÃO DAS LOTERIAS FEDERAIS. CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL DO FATO CONSUMADO. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO TRF DA 1ª REGIÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. O instituto da licitação traduz-se em procedimento administrativo transitório, bem como o contrato administrativo que constitui o seu escopo, e a agravante, tempestivamente, não obteve provimento jurisdicional que acautelasse o seu afirmado direito. 2. Urge salientar que todas as conseqüências jurídicas inerentes ao procedimento impugnado foram implementadas no campo fático em face do transcurso do tempo. 3. Entendimento pacífico no âmbito do TRF da 1ª Região. 4. Configurada a omissão na decisão monocrática que não se pronunciou expressamente sobre o pedido de redução dos honorários advocatícios. In casu, a pretensão da agravante no sentido de se fixar a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) é aviltante. De outra parte, a quantia de 20% (vinte por cento) sobre tal valor afigura-se-me razoável e compatível com o conteúdo econômico da demanda, não se revelando quantia excessiva. Portanto, no particular, também deve ser negado seguimento à apelação. 5. Agravo regimental da apelante parcialmente provido para sanar a omissão no que se refere ao pedido de redução da verba honorária, sem modificar a decisão monocrática.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo regimental.
