Responsabilidade civil objetiva do estado. Indenização. Danos morais. Não comprovação. Inexistência de nexo de causalidade. Pedido indenizatório improcedente
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011497-94.2001.4.01.3400
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37 § 6º da Constituição Federal, exige a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão atribuída a agente público e o dano causado a terceiros. 2. O autor não logrou comprovar ter sofrido dano moral em virtude de ação de agentes públicos da UNIÃO que resultaram no abalo à honra e à reputação de seu pai - que foi afastado de cargo público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar. Inexistência de demonstração de dano e de nexo de causalidade. Não reconhecida a responsabilidade civil objetiva. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
