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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011497-94.2001.4.01.3400

Responsabilidade civil objetiva do estado. Indenização. Danos morais. Não comprovação. Inexistência de nexo de causalidade. Pedido indenizatório improcedente

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/10/2013
Data de publicação
10/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011497-94.2001.4.01.3400

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37 § 6º da Constituição Federal, exige a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão atribuída a agente público e o dano causado a terceiros. 2. O autor não logrou comprovar ter sofrido dano moral em virtude de ação de agentes públicos da UNIÃO que resultaram no abalo à honra e à reputação de seu pai - que foi afastado de cargo público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar. Inexistência de demonstração de dano e de nexo de causalidade. Não reconhecida a responsabilidade civil objetiva. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.