TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0003719-14.2004.4.01.4000
Ação de reintegração de posse. Mandado de citação: Audiência de justificação
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0003719-14.2004.4.01.4000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MANDADO DE CITAÇÃO: AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, LV, da CF/1988, no âmbito do processo judicial ou do administrativo devem ser asseguradas às partes litigantes a ampla defesa e o contraditório. 2. Ocorre que a audiência de justificação tem por finalidade permitir ao autor, no caso, a CEF, que produza provas que permitam a concessão da liminar, e não propiciar ao réu o oferecimento de defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
