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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0003719-14.2004.4.01.4000

Ação de reintegração de posse. Mandado de citação: Audiência de justificação

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/10/2013
Data de publicação
10/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0003719-14.2004.4.01.4000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MANDADO DE CITAÇÃO: AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, LV, da CF/1988, no âmbito do processo judicial ou do administrativo devem ser asseguradas às partes litigantes a ampla defesa e o contraditório. 2. Ocorre que a audiência de justificação tem por finalidade permitir ao autor, no caso, a CEF, que produza provas que permitam a concessão da liminar, e não propiciar ao réu o oferecimento de defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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