Contrato administrativo. Tribunal regional do trabalho da 10ª região. Repasse indevido de verbas à empresa prestadora de serviços
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014701-78.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. REPASSE INDEVIDO DE VERBAS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LEGALIDADE DA RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 473/STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com os elementos de prova juntados aos autos (Processo Administrativo nº 1353/1996), a retenção de valores das faturas dos meses de setembro e outubro de 2000 pelo TRT da 10ª Região para fins de compensação de quantias indevidamente repassadas à empresa prestadora de serviços decorreu de alterações advindas dos termos aditivos do contrato que, por sua vez, repercutiram em reajustamento indevido do percentual a título de taxa da administração. 2. "Como a empresa é ao mesmo tempo devedora de valores recebidos indevidamente e credora de valores referentes a faturas de serviços prestados nos meses de setembro e outubro de 2000, da mesma forma ocorrendo em relação ao Tribunal contratante, a compensação é medida adequada para a solução da pendência. Medida que encontra guarida no art. 368 do CCB" (sentença - fl. 1551) 3. Incidência do princípio administrativo da autotutela previsto pelo art. 53 da Lei nº 9.784/99 e na Súmula nº 473 do STF, que confere à Administração Pública a possibilidade de anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente da interveniência do Poder Judiciário. 4. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
