Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Má-fé não caracterizada. Inexistência de ato de improbidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0036099-47.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. I - Somente pode haver improbidade quando a conduta do agente "destoa nítida e manifestamente das pautas morais básicas, transgredindo, assim, os deveres de retidão e de lealdade ao interesse público." (STJ - Recurso Especial 213.994/MG). II - Não são todos os atos administrativos ou omissões que colidem com a imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições que dão azo ao enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. III - Agravo de instrumento provido para rejeitar a petição inicial de improbidade administrativa contra o ora agravante.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
