Lei nº 12.651/2012, art. 61-a - Presunção de legalidade e constitucionalidade. a) Recurso em Sentido Estrito. b) Decisão de origem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0000452-31.2013.4.01.3802
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI Nº 12.651/2012, ART. 61-A - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. a) Recurso em Sentido Estrito. b) Decisão de origem - Rejeitada a Denúncia em razão de excludente de antijurisdicidade. 1 - "Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008." (Art. 61-A da Lei 12.651/2012.) 2 - No ordenamento jurídico brasileiro, a lei e os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e de constitucionalidade. 3 - Na espécie, o Laudo de Perícia Criminal Federal de fls. 55/60 atesta a afirmação do acusado de que a ocupação se dera há cerca de 12 (doze) anos. 4 -Assim, não merece reparo a decisão recorrida que asseverou que "a conduta imputada ao réu recebeu 'anistia' federal e estadual, sendo acobertada por excludente legal de antijurisdicidade, o que estanca a pretensão punitiva estatal". 5 - Recurso denegado. 6 - Decisão confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito.
