JurisFonte
TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0050604-43.2013.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Instalação de novas varas federais. Redistribuição de feitos. Principios da perpetuação da jurisdição e do juiz natural

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0050604-43.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS. PRINCIPIOS DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO E DO JUIZ NATURAL. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. I - A instalação de novas Varas Federais, regularmente criadas por lei, autoriza a redistribuição dos feitos, no âmbito da competência territorial antes fixada, não configurando, na espécie, nenhuma ofensa aos princípios da perpetuação da jurisdição e do juiz natural. Precedentes do TRF/1ª Região. II - Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Suscitante - Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG.

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  • Decisão: A Seção
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  • conheceu do conflito e declarou competente o juízo suscitante.