Conflito negativo de competência. Instalação de novas varas federais. Redistribuição de feitos. Principios da perpetuação da jurisdição e do juiz natural
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0050604-43.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS. PRINCIPIOS DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO E DO JUIZ NATURAL. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. I - A instalação de novas Varas Federais, regularmente criadas por lei, autoriza a redistribuição dos feitos, no âmbito da competência territorial antes fixada, não configurando, na espécie, nenhuma ofensa aos princípios da perpetuação da jurisdição e do juiz natural. Precedentes do TRF/1ª Região. II - Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Suscitante - Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito e declarou competente o juízo suscitante.
