JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019910-96.2010.4.01.0000

Benefício. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade para propositura de ação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0019910-96.2010.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. 1. É desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. Precedentes do STF e desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.