Concurso público. Prova discursiva. Divergência de temas. Impugnação. Inexistência de vício de ilegalidade. Área jurídica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042211-59.2005.4.01.3800
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. DIVERGÊNCIA DE TEMAS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE ILEGALIDADE. ÁREA JURÍDICA. 1. E orientação jurisprudencial assente nesta Corte, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a de que o Poder Judiciário, quando da análise de impugnações a resultados de questão de concursos de qualquer natureza, deve se limitar ao exame da legalidade das normas postas no edital e dos atos praticados na realização do certame, vedado o exame dos critérios de formulação de questões e atribuição de notas aos candidatos, da mesma forma como a alteração de gabaritos, salvo na excepcional hipótese de ocorrência de erro material. 2. Hipótese na qual não se verifica sob ângulo de compatibilidade entre o requerido no Edital nº 1/2005 - TJMG e o tema ventilado na questão discursiva, qualquer divergência quanto ao conteúdo programático previsto, tratando-se, embora com amplitude, do direito e sua interpretação à luz dos princípios que o informam, como convém, aliás, ao ocupante do cargo público de analista judiciário área fim. Diante dessa constatação é defeso ao Poder Judiciário faz qualquer análise de conteúdo ou critério de correção. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
