Alegações genéricas. Artigo 514, inciso II CPC. Pressupostos necessários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000244-05.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ARTIGO 514, INCISO II CPC. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. I - Não se conhece da apelação na parte que desenvolve alegações genéricas e teses desconexas do conteúdo da sentença recorrida. Ao promover o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao "princípio da dialeticidade" e ao art. 514, II, CPC. Ou seja, é preciso enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional e prolatar outra decisão. II - Não se conhece o recurso de apelação.
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