JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000244-05.2003.4.01.3800

Alegações genéricas. Artigo 514, inciso II CPC. Pressupostos necessários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000244-05.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ARTIGO 514, INCISO II CPC. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. I - Não se conhece da apelação na parte que desenvolve alegações genéricas e teses desconexas do conteúdo da sentença recorrida. Ao promover o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao "princípio da dialeticidade" e ao art. 514, II, CPC. Ou seja, é preciso enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional e prolatar outra decisão. II - Não se conhece o recurso de apelação.

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