Responsabilidade civil do estado e processual civil. Intoxicação por chumbo e cadimo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001210-08.2006.4.01.3300
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E PROCESSUAL CIVIL. INTOXICAÇÃO POR CHUMBO E CADIMO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO A ATIVIDADE NOCIVA À SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA POPULAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR OS DANOS CAUSADOS À SAUDE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MPF PARA INTERVIR NA LIDE EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE DE SENTENÇA. 1. É nula a sentença proferida sem que se tenha dado oportunidade aos autores de procederem a prova pericial e testemunhal dos danos causados a sua saúde. 2. Padece também do vício de nulidade a ausência de intimação do Ministério Público Federal para intervir no feito, a despeito de haver na presente demanda interesse de incapazes. 3. Deve ser anulada a sentença para se determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem a fim de se proceder à instrução probatória e a intimação do MPF. 4. Dá-se provimento ao agravo retido e julga-se prejudicado o recurso de apelação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao Agravo Retido e julgou prejudicado o Recurso de Apelação.
