JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001210-08.2006.4.01.3300

Responsabilidade civil do estado e processual civil. Intoxicação por chumbo e cadimo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001210-08.2006.4.01.3300

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E PROCESSUAL CIVIL. INTOXICAÇÃO POR CHUMBO E CADIMO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO A ATIVIDADE NOCIVA À SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA POPULAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR OS DANOS CAUSADOS À SAUDE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MPF PARA INTERVIR NA LIDE EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE DE SENTENÇA. 1. É nula a sentença proferida sem que se tenha dado oportunidade aos autores de procederem a prova pericial e testemunhal dos danos causados a sua saúde. 2. Padece também do vício de nulidade a ausência de intimação do Ministério Público Federal para intervir no feito, a despeito de haver na presente demanda interesse de incapazes. 3. Deve ser anulada a sentença para se determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem a fim de se proceder à instrução probatória e a intimação do MPF. 4. Dá-se provimento ao agravo retido e julga-se prejudicado o recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao Agravo Retido e julgou prejudicado o Recurso de Apelação.