FGTS. Expurgos inflacionários. 42,72% (JANEIRO/89) e 44,80% (ABRIL/90). Atualização. Decreto 3.913/2001. Lei complementar 110/2001, artigo 2º e incisos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001452-23.2000.4.01.3802
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 42,72% (JANEIRO/89) E 44,80% (ABRIL/90). ATUALIZAÇÃO. DECRETO 3.913/2001. LEI COMPLEMENTAR 110/2001, ARTIGO 2º E INCISOS. 1 - "A forma de atualização encontra-se definida no Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, editado para dispor sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas ao FGTS de que trata a Lei Complementar nº 110/2001, artigo 2º e incisos. 2 - Os cálculos apresentados pela parte autora não têm amparo legal e implicaria em grave prejuízo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pois possuem forma de cálculo diversa daquela reconhecida judicialmente e prevista em legislação própria, uma vez que o autor pretende acrescentar na base de cálculo depósitos posteriores à data base. 3 - Considerando que os cálculos elaborados pelo perito trazem importâncias menores do que os apresentados pela ré, pois atualizou os valores até 10/10/2005 e deixou de fazer o mesmo em relação ao depósito efetuado pela CEF em 31/03/2003, que recompôs os valores, observando a sistemática própria, foram estes homologados pelo ilustre julgador, nos termos do artigo 7º, da Lei Complementar 110/2001. 4 - Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
