Danos morais. Exclusão litisconsorte passivo. Ilegitimidade da caixa econômica federal. Recurso de apelação incabível. Erro grosseiro. Agravo de instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002253-11.2006.4.01.3904
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO LITISCONSORTE PASSIVO. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A jurisprudência do STJ e deste TRF é pacífica no sentido de que a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo-se a lide com relação aos demais, é recorrível por meio de agravo de instrumento. 2. Desse modo, não havendo divergência quanto ao recurso cabível à equívoca interposição de "recurso de apelação" configura erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não se conhece do recurso de apelação.
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