JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002253-11.2006.4.01.3904

Danos morais. Exclusão litisconsorte passivo. Ilegitimidade da caixa econômica federal. Recurso de apelação incabível. Erro grosseiro. Agravo de instrumento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002253-11.2006.4.01.3904

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO LITISCONSORTE PASSIVO. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A jurisprudência do STJ e deste TRF é pacífica no sentido de que a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo-se a lide com relação aos demais, é recorrível por meio de agravo de instrumento. 2. Desse modo, não havendo divergência quanto ao recurso cabível à equívoca interposição de "recurso de apelação" configura erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não se conhece do recurso de apelação.

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