JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002582-13.2012.4.01.4001

Ensino superior. Concurso vestibular. Perda do prazo para efetivação de matrícula. Convocação por edital. Comunicação pessoal. Exiguidade do prazo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002582-13.2012.4.01.4001

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CONCURSO VESTIBULAR. PERDA DO PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. CONVOCAÇÃO POR EDITAL. COMUNICAÇÃO PESSOAL. EXIGUIDADE DO PRAZO. 1. É orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que se revela ilegítimo o indeferimento de pedido de matrícula em curso de instituição de ensino superior, por candidata aprovada em processo seletivo, no caso em que houve publicação de edital em sítio na internet depois de transcorridos vários meses entre a data de realização da prova e a da convocação. A comunicação pessoal, por mensagem eletrônica encaminhada para o e-mail da candidata cadastrado, somente ocorreu na mesma data em que deveria comparecer pessoalmente na sede da UFPI para apresentar a documentação necessária à efetivação da matrícula. A sentença sob reexame está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do TRF. 2. Nega-se provimento à remessa oficial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.