Ensino superior. Matrícula. Candidata aprovada em regime de cotas. Convocação 1ª chamada para 2ª opção. Efetivação de matrícula
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002981-79.2011.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CANDIDATA APROVADA EM REGIME DE COTAS. CONVOCAÇÃO 1ª CHAMADA PARA 2ª OPÇÃO. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. APROVAÇÃO EM 2ª CHAMARA PARA 1ª OPÇÃO. CONVOCAÇÃO PELA INTERNET. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO ACADÊMICO. 1. É orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de ser ilegítima a convocação para matrícula exclusivamente pela internet, por ser ofensiva ao princípio da publicidade. Precedentes do TRF. 2. No caso em exame a impetrante já integrava o corpo discente da instituição de ensino superior - porque já havia efetuado matrícula no curso de bacharelado em sistemas de informação, na modalidade por ela indicada como segunda opção. Em razão de sua convocação, em segunda chamada, para efetuar matrícula no mesmo curso, na modalidade por ela escolhida como primeira opção, deve ser efetuado tão-somente a alteração do registro acadêmico. A impetrante tem o direito líquido e certo de manter a matrícula como aluna do curso de graduação. 3. Nega-se provimento à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
