JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003422-66.2010.4.01.0000

Servidor da universidade federal do pará. Suspensão da incorporação de horas extras concedidas em período anterior à instituição do regime jurídico único

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0003422-66.2010.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. SUSPENSÃO DA INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS CONCEDIDAS EM PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência deste TRF - 1ª Região já se posicionou no sentido de que compete à Justiça do Trabalho conhecer da matéria referente a período celetista, ainda que o servidor esteja atualmente sob a égide do regime estatutário. 2. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.