TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003422-66.2010.4.01.0000
Servidor da universidade federal do pará. Suspensão da incorporação de horas extras concedidas em período anterior à instituição do regime jurídico único
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0003422-66.2010.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. SUSPENSÃO DA INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS CONCEDIDAS EM PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência deste TRF - 1ª Região já se posicionou no sentido de que compete à Justiça do Trabalho conhecer da matéria referente a período celetista, ainda que o servidor esteja atualmente sob a égide do regime estatutário. 2. Agravo regimental não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
