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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003425-21.2010.4.01.0000

Servidor público. Antecipação de tutela concedida na sentença. Apelação recebida somente no efeito devolutivo em relação à antecipação da tutela. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0003425-21.2010.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste TRF - 1ª Região já se posicionou no sentido da possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela na sentença, afastando-se, no momento do recebimento da apelação, o efeito suspensivo com relação a essa parte do decisum. 2. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.