TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003425-21.2010.4.01.0000
Servidor público. Antecipação de tutela concedida na sentença. Apelação recebida somente no efeito devolutivo em relação à antecipação da tutela. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0003425-21.2010.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste TRF - 1ª Região já se posicionou no sentido da possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela na sentença, afastando-se, no momento do recebimento da apelação, o efeito suspensivo com relação a essa parte do decisum. 2. Agravo regimental não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
