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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0004284-37.2010.4.01.0000

Auxílio doença. Restabelecimento. Sentença parcialmente procedente. Embargos de declaração. Intempestividade

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0004284-37.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É dado ao relator negar seguimento ao recurso "manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em conformidade com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior" (art. 557, caput, do CPC). 2. A certidão da Secretaria do Juízo atesta que o INSS foi intimado em 01/07/2009, sendo que os embargos de declaração foram opostos apenas em 17/07/2009, quando já extrapolado o prazo legal de dez dias, estando correta, pois, a decisão do juiz a quo que não conheceu dos embargos de declaração, por intempestivos. 3. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.