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TRF1CívelAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-0004687-06.2010.4.01.0000

Antecipação dos efeitos da tutela. Sentença de mérito. Perda de objeto do agravo de instrumento. Agravo interno

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Número
TRF1-0004687-06.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. 1. É dado ao relator negar seguimento ao recurso "manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em conformidade com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior" (art. 557, caput, do CPC). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a superveniência de sentença de mérito ratificando a tutela antecipada anteriormente deferida ocasiona a perda de objeto do recurso relativo à medida antecipatória. 3. Agravo interno não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo interno.