JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0007281-90.2010.4.01.0000

Intimação pessoal do procurador do INSS de sentença proferida em audiência de instrução e julgamento para a qual foi devidamente intimado. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0007281-90.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO INSS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A decisão agravada, a qual o INSS pretende ver reformada, negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da apelação interposta pela autarquia por ser intempestiva. 2. O prazo para interposição de recurso contra sentença proferida em audiência conta-se a partir de sua realização. 3. O Procurador da Autarquia foi devidamente intimado para comparecer à audiência, mas não o fez, assumindo, assim, o ônus de sua ausência. 4. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.