Intimação pessoal do procurador do INSS de sentença proferida em audiência de instrução e julgamento para a qual foi devidamente intimado. Desnecessidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0007281-90.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO INSS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A decisão agravada, a qual o INSS pretende ver reformada, negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da apelação interposta pela autarquia por ser intempestiva. 2. O prazo para interposição de recurso contra sentença proferida em audiência conta-se a partir de sua realização. 3. O Procurador da Autarquia foi devidamente intimado para comparecer à audiência, mas não o fez, assumindo, assim, o ônus de sua ausência. 4. Agravo regimental não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
