JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0010715-97.2009.4.01.3500

Servidor público civil. Salário maternidade. Prorrogação. Decreto 6.690/2008. Direito ao gozo. Segurança concedida

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0010715-97.2009.4.01.3500

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SALÁRIO MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. DECRETO 6.690/2008. DIREITO AO GOZO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A sentença concedeu a segurança, para garantir à impetrante o direito de gozar a prorrogação de sua licença maternidade, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.690/2008. 2. O gozo da prorrogação do período de licença-maternidade, para as servidoras que tiveram o período concluído entre 10 de setembro de 2008 e 11 de dezembro de 2008 somente pode começar a fluir após a publicação do decreto e não em dia subseqüente ao término da licença-maternidade. 3. O impetrado somente cientificou a impetrante do deferimento da prorrogação de sua licença-maternidade quando já findo o prazo para seu gozo, o que impossibilitou a impetrante de usufruir do seu direito. 4. Não pode a impetrante ser prejudicada pela demora da autoridade coatora em cientificá-la da decisão no procedimento administrativo em que requereu a prorrogação da licença-maternidade, a qual ocorreu somente em 12/02/2009, após o término do prazo para o gozo do benefício. 5. Remessa oficial não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.