Servidor público civil. Salário maternidade. Prorrogação. Decreto 6.690/2008. Direito ao gozo. Segurança concedida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0010715-97.2009.4.01.3500
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SALÁRIO MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. DECRETO 6.690/2008. DIREITO AO GOZO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A sentença concedeu a segurança, para garantir à impetrante o direito de gozar a prorrogação de sua licença maternidade, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.690/2008. 2. O gozo da prorrogação do período de licença-maternidade, para as servidoras que tiveram o período concluído entre 10 de setembro de 2008 e 11 de dezembro de 2008 somente pode começar a fluir após a publicação do decreto e não em dia subseqüente ao término da licença-maternidade. 3. O impetrado somente cientificou a impetrante do deferimento da prorrogação de sua licença-maternidade quando já findo o prazo para seu gozo, o que impossibilitou a impetrante de usufruir do seu direito. 4. Não pode a impetrante ser prejudicada pela demora da autoridade coatora em cientificá-la da decisão no procedimento administrativo em que requereu a prorrogação da licença-maternidade, a qual ocorreu somente em 12/02/2009, após o término do prazo para o gozo do benefício. 5. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
