JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041342-30.2007.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova testemunhal não produzida. Desnecessidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
09/10/2013
Data de publicação
23/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041342-30.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios de sua atividade campesina relativo ao alegado período, e dentro da carência que, no seu caso, é de 9 anos. Eis que a certidão de nascimento da filha nada informa a respeito da profissão dela ou do marido; e as certidões eleitorais juntadas aos autos não são válidas (2004), na medida em que foram emitidas muito após o implemento etário da autora (1997) e próximas ao ajuizamento da ação (2005). 2. Dessa forma, ante a manifesta ausência de início de prova válida e o fato de a autora encontrar-se residindo na cidade há 15 anos, torna-se dispensável a produção de prova testemunhal, afastando-se, de plano, eventual alegação de cerceamento de defesa. Com efeito, esta Corte, bem assim o STJ, sedimentaram (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região) o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários. 3. Apelação não provida.

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