Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova testemunhal não produzida. Desnecessidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0041342-30.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios de sua atividade campesina relativo ao alegado período, e dentro da carência que, no seu caso, é de 9 anos. Eis que a certidão de nascimento da filha nada informa a respeito da profissão dela ou do marido; e as certidões eleitorais juntadas aos autos não são válidas (2004), na medida em que foram emitidas muito após o implemento etário da autora (1997) e próximas ao ajuizamento da ação (2005). 2. Dessa forma, ante a manifesta ausência de início de prova válida e o fato de a autora encontrar-se residindo na cidade há 15 anos, torna-se dispensável a produção de prova testemunhal, afastando-se, de plano, eventual alegação de cerceamento de defesa. Com efeito, esta Corte, bem assim o STJ, sedimentaram (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região) o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários. 3. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
