Omissão configurada. Comprovação da qualidade de trabalhador rural após óbito do esposo. Caracterizada a condição de rurícola. Embargos parcialmente acolhidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014159-45.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL APÓS ÓBITO DO ESPOSO. CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Uma das funções a que se destinam os embargos de declaração é resolver omissão porventura existente no julgado, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. O Acórdão não pronunciou quanto à alegação de descaracterização da condição de rurícola em razão do óbito do esposo. 3. O falecimento do esposo da autora não impede a concessão do benefício pleiteado. 4. Prova testemunhal esclarece a permanência da autora na condição de segurada especial. 5. Embora inadmissível a prova exclusivamente testemunhal (STJ, Súmula 149; TRF-1ª. Região, Súmula 27), não é necessário que a prova documental cubra todo o período de carência, podendo ser "projetada" para tempo anterior ou posterior ao que especificamente se refira, desde que contemporânea à época dos fatos a provar (TNU, Súmula 34) 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos (itens 2 a 5), sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração
- sem atribuição de efeitos modificativos.
