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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034836-33.2010.4.01.9199

Omissão configurada. Embargos parcialmente acolhidos. Sem alteração no resultado do julgamento. Início de prova material. Razões dissociadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
23/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034836-33.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. A teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de eventual obscuridade, contradição ou omissão. 2. Existindo omissão sobre a alegação da necessidade do prévio requerimento administrativo, merece ser sanada a omissão apontada. 3. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 4. Não se conhece do recurso quando sua fundamentação não guarda relação de pertinência com o conteúdo da decisão impugnada, ante a manifesta inexistência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos (itens 2 e 3) sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado. Recurso não conhecido quanto aos demais pontos.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • sem atribuição de efeitos modificativos
  • e não conheceu do recurso quanto aos demais pontos.