JurisFonte
TRF1AdministrativoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0000895-05.2011.4.01.3817

Omissão configurada. Embargos parcialmente acolhidos. Sem alteração no resultado do julgamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
23/10/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0000895-05.2011.4.01.3817

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. A teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de eventual obscuridade, contradição ou omissão. 2. Existindo omissão sobre a alegação da necessidade do prévio requerimento administrativo, merece ser sanada a omissão apontada. 3. Vínculo urbano por curto período não descaracteriza a atividade campesina do autor, visto que o artigo 39, I, da Lei n. 8.213/91, expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. De igual modo, o vínculo mantido com a Prefeitura Municipal, por si só, não tem o condão de desqualificar a condição de trabalhador rural, mormente porque o referido documento indica que o autor foi contratado pelo código CBO 6210 (Trabalhadores agropecuários em geral). Desse modo, resta demonstrado, de forma inequívoca, que o autor exercia atividade tipicamente rural junto à Prefeitura Municipal. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos (itens 2 e 3) sem alteração, contudo, da conclusão do julgamento embargado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • sem atribuição de efeitos modificativos.