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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014231-71.2007.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Prova oral não produzida. Audiência de instrução e julgamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
09/10/2013
Data de publicação
23/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014231-71.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA ORAL NÃO PRODUZIDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA TESTEMUNHAS E DA PARTE AUTORA. CONFISSÃO INAPLICÁVEL. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. A cominação pelo Juízo de que a parte autora compareça à audiência de instrução e julgamento e traga suas testemunhas não se coaduna com a regra do art. 412, caput e § 1º do CPC ( 1o A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la). 3. A ausência da autora à audiência de instrução e julgamento autoriza (não impõe) ao Juiz que não realize a prova oral requerida pela parte que representa (art. 453, § 2º: Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência). O STJ tem afastado o rigor dessa norma em casos de aposentadoria rural (Resp. 200101396840, Fernando Gonçalves, STJ - Sexta Turma, DJ Data:02/09/2002 Pg:00260). 4. O não comparecimento da requerente e suas testemunhas injustificadamente à audiência de instrução e julgamento, no caso, revela desinteresse da requerente pelo processo. Na falta de norma específica aplica-se a extinção do processo sem análise de mérito por falta de interesse processual demonstrado (art. 267, VI, do CPC) 5. Apelação parcialmente provida para extinguir o processo sem análise de mérito.

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