Benefício previdenciário de auxílio-doença. Segurada tetraplégica. Procuração pública outorgada ao seu genitor
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0000195-64.2007.4.01.3301
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA TETRAPLÉGICA. PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA AO SEU GENITOR. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA COMPELIR A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA A ACEITAR O INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO. 1. A sentença concedeu a segurança determinando ao INSS que acolha o instrumento público de procuração outorgado pela impetrante ao seu genitor, para representá-la em quaisquer repartições públicas e autarquias, incluindo os poderes especiais para dar e receber quitação. 2. O instrumento público de mandato outorgado pela impetrante ao seu pai conferia-lhe poderes, inclusive, para representá-la em qualquer repartição pública e autarquia, bem como dar e receber quitações. Tal documento possui maior formalidade que um instrumento particular, na medida em que é lavrado por tabelião, que goza de fé pública, não havendo motivo para que o INSS recuse a procuração apresentada. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
