Servidor público civil. Professores transpostos para a carreira do magistério do ensino básico dos ex-territórios. Lei 11.794/2008
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000448-14.2009.4.01.3000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSORES TRANSPOSTOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS. LEI 11.794/2008. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A Lei 11.784/2008 suprimiu a Gratificação de Atividade Executiva dos vencimentos dos servidores integrantes da Carreira de Magistério de Ensino Básico dos Ex-territórios de forma destacada, passando a ser incorporada ao seu vencimento básico. 2. A nova estrutura de remuneração suplanta o valor da estrutura anterior, não havendo que falar em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não houve perda remuneratória. Ao contrário, houve um significativo aumento salarial. 3. É pacífico o entendimento segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico, que pode ser alterado unilateralmente pela Administração, desde que não implique redução dos vencimentos. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
