Servidor público militar. Reintegração. Litispendência. Coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento de mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 09/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002806-67.2011.4.01.4200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REINTEGRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Ação ordinária em que pretendem os autores a anulação dos atos de licenciamento e conseqüente reincorporação ao serviço ativo da Aeronáutica, em suas posições originais na fila de antiguidade, garantindo-lhes todas as vantagens dela derivadas. 2. Existência de ação anterior, dos mesmos autores, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, já transitada em julgado. Reconhecimento da ocorrência de coisa julgada material. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
