JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014825-38.2006.4.01.3600

Ação monitória. Fies. Curadoria especial. Hipótese legal não revelada. Cerceamento de defesa. Rejeição. Incidente de falsidade documental. Preclusão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014825-38.2006.4.01.3600

Ementa

AÇÃO MONITÓRIA. FIES. CURADORIA ESPECIAL. HIPÓTESE LEGAL NÃO REVELADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO INTELIGÍVEL E ADSTRITO À FORMULAÇÃO DAS PARTES. VALIDADE. I. Nos termos do art. 9º do CPC, a curadoria especial só intervirá nos casos de revelia daqueles citados por edital ou por hora certa, hipóteses não reveladas nos presentes autos. II. Se oportunizadas às partes a efetiva participação nos atos processuais, rechaça-se a alegação de cerceamento de defesa por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Não arguida no tempo oportuno, na forma do art. 390 do CPC, afasta-se a instauração do incidente de falsidade documental, uma vez operada a preclusão. IV. Inteligível o laudo pericial, elaborado na forma dos questionamentos formulados pelas partes, não há que se falar em nulidade. V. Apelação dos réus não provida.

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