JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010597-89.2012.4.01.3800

Medida cautelar de natureza satisfativa. Ingresso de ação principal. Desnecessariedade. Falta de interesse de agir

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010597-89.2012.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA. INGRESSO DE AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSARIEDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I - "2. Em princípio, as medidas cautelares estão vinculadas a uma ação principal a ser ajuizada ou em curso, consoante os artigos 800, 806 e 808. Contudo, esta Corte sufraga o entendimento de que, em certas situações, a natureza satisfativa da medida cautelar torna desnecessária a postulação de pedido em caráter principal. Precedentes: REsp 851.884/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 29.10.08; REsp 805113/RS, de minha relatoria, DJe 23.10.08; REsp 684.034/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 19.12.07; REsp 541.410/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 11.10.04." (REsp 769.688/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009). II - Apelo do autor não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.