JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027254-50.2009.4.01.3400

Licitação. Pregão presencial. Revogação administrativa. Perda superveniente do objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0027254-50.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - Revogado, por decisão administrativa, o certame licitatório contra o qual o impetrante/apelado se insurge, a extinção do processo sem resolução de mérito, por perda superveniente de seu objeto, é medida que se impõe. II - Processo extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente de seu objeto. Recurso de apelação interposto pela União prejudicado. Custas pelo impetrante. Sem honorários advocatícios (Súmula 105/STJ).

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo sem resolução de mérito
  • por perda superveniente de seu objeto e julgou prejudicado o recurso de apelação interposto pela União.