TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027254-50.2009.4.01.3400
Licitação. Pregão presencial. Revogação administrativa. Perda superveniente do objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0027254-50.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I - Revogado, por decisão administrativa, o certame licitatório contra o qual o impetrante/apelado se insurge, a extinção do processo sem resolução de mérito, por perda superveniente de seu objeto, é medida que se impõe. II - Processo extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente de seu objeto. Recurso de apelação interposto pela União prejudicado. Custas pelo impetrante. Sem honorários advocatícios (Súmula 105/STJ).
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinto o processo sem resolução de mérito
- por perda superveniente de seu objeto e julgou prejudicado o recurso de apelação interposto pela União.
