Tcu. Tomada de contas especial. Ressarcimento ao erário. Servidor público. Desconto em folha de pagamento. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023032-64.2003.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. I - Inaplicável a regra do art. 649, IV, do CPC nos casos de condenação de servidor público pelo Tribunal de Contas da União ao ressarcimento de valores ao erário em sede de tomada de contas especial, pois não se trata de penhora de vencimentos, mas sim de restituição de valores recebidos em que não houve a devida prestação de contas ou que tal prestação de contas tenha sido declarada irregular ou regular com ressalvas, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990. II - O col. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, por não se tratar a Tomada de Contas Especial de procedimento administrativo disciplinar, o desconto em folha independe da anuência do servidor. III - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
